PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

27/11/1964 00:11
LEI Nº 1182/1964

LEI Nº 1182/1964
ELEVA AS GRATIFICAÇÕES DE DIRETORAS DOS GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sancionou e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Eleva a gratificação das Direções dos Grupos Escolares do Município, para Cr$ 5.000,00 e Cr$ 10.000,00 mensais.

§ 1º - As direções que manter o número superior à trezentos (300) alunos matriculados, perceberão como gratificação da direção a importância de Cr$ 10.000,00; e as que manter o número inferior a 300 alunos matriculados, a gratificação será de Cr$ 5.000,00.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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