LEI Nº 1182/1964
ELEVA AS GRATIFICAÇÕES DE DIRETORAS DOS GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sancionou e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Eleva a gratificação das Direções dos Grupos Escolares do Município, para Cr$ 5.000,00 e Cr$ 10.000,00 mensais.
§ 1º - As direções que manter o número superior à trezentos (300) alunos matriculados, perceberão como gratificação da direção a importância de Cr$ 10.000,00; e as que manter o número inferior a 300 alunos matriculados, a gratificação será de Cr$ 5.000,00.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal