LEI Nº 1181/1964
CRIA O CARGO DE SUB-DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA E CENTRO CULTURAL.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sancionou e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o cargo de Sub-diretor da Biblioteca Pública Centro Cultural.
Art. 2º O referido cargo, perceberá as vantagens referentes aos encargos equivalentes criados por Lei, na nova reorganização dos funcionários municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal.