LEI Nº 1176/1964
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei Municipal nº
277, de 29 de outubro de 1953.
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Art. 1º - No dia 30 de outubro, consagrado em todo o País, como o "DIA DO COMERCIÁRIO", fica estabelecido, no Município de Santa Maria, feriado durante todo o dia, para a referida classe".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro).
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Presidente