PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

30/10/1964 00:10
LEI Nº 1176/1964

LEI Nº 1176/1964
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.


O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei Municipal nº 277, de 29 de outubro de 1953.

"Art. 1º - No dia 30 de outubro, consagrado em todo o País, como o "DIA DO COMERCIÁRIO", fica estabelecido, no Município de Santa Maria, feriado durante todo o dia, para a referida classe".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro).

DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Presidente

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços