PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

21/10/1964 00:10
LEI Nº 1170/1964

LEI Nº 1170/1964
CONCEDE TRANSPORTE GRATUITO AOS GUARDAS-NOTURNOS DE SANTA MARIA.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os guardas noturnos de Santa Maria terão transportes gratuito nos ônibus urbanos, interurbanos e interdistritais, cujas empresas estejam subordinadas as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Transporte e as demais Leis do Município.

Art. 2º para gozar das vantagens desta Lei, o favorecido será obrigado a exibir ao cobrador do coletivo, sempre que exigido, comprovante fornecido pelo Delegado Regional de Polícia da sua condição de guarda noturno.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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