LEI Nº 1168/1964
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA CELINA VAN CAENEGHEN.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida, a partir de 1º de Setembro do corrente ano uma pensão no valor mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Viúva Celina Van Caeneghen.
Art. 2º A despesa prevista no
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Art. 1º da presente Lei terá como recurso o cancelamento no valor de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) correspondente às quotas mensais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1964, na verba 8.94.4 - j) para pequenos auxílios.
Art. 3º A partir do próximo exercício financeiro a Lei Orçamentária fará constar, em código próprio, a pensão concedida por esta Lei, na importância anual de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 4º Semestralmente a beneficiária da presente Lei deverá exibir perante o órgão pagador da Prefeitura, atestado de residência e vida fornecido pela repartição competente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal