LEI Nº 1167/1964
REVOGA, A LEI Nº 1148, DE 7 DE ABRIL DE 1964.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
1148, de 7 abril do corrente ano, que considere uma área de terra de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, situada na continuação da rua Nabuco de Araújo com fundos para a rua Dr. Luiz Mallo, onde se acha construído o prédio de nº 36, de propriedade do Sr. Noé Zimmermann.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal