PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

21/10/1964 00:10
LEI Nº 1166/1964

LEI Nº 1166/1964
ALTERA DIVERSOS ITENS DO ART. 2º DA LEI Nº 965, DE 31.10.1961.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 965, na parte referente à licenças, que passará a Ter a seguinte redação:

b. LICENÇAS PARA PROPAGANDAS:
2 - Quando utilizarem qualquer aparelho que produza som, ruídos a juízo da Prefeitura, por mês ou fração Cr$ 1.000,00 para Cr$ 5.000,00.
a. Quando o aparelho no item acima referido for de propriedade de casa comerciais, a Juízo da Prefeitura, por mês ou fração de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 10.000,00.
3 - Anúncios feitos por meio de avião, por dia de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 2.000,00:
d. LICENÇAS DIVERSAS:
11 - OBRAS:
1 - Andaimes
a. Ocupado até 2/3 do passeio, por mês ou fração de Cr$ 300,00 para Cr$ 600,00.
b. Ocupado mais de 2/3 do passeio, por mês ou fração: de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 2.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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