LEI Nº 1165/1964
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1047.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É reduzida para um e meio por cento (1,5%) a percentagem da Taxa de financiamento da Casa Popular de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº
1047.
Art. 2º São revogados os artigos 18 e 19 e respectivos parágrafos únicos, da citada Lei nº
1047.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal