LEI Nº 1164/1964
ALTERA DIVERSOS ITENS DA LEI Nº 959.
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados diversos itens do
Art. 1º da Lei Municipal nº
959, que passarão a Ter a seguinte redação:
2. ESPETÁCULOS
b. Cinematográficos
1º - de 1º categoria por mês de Cr$ 10.000,00 para Cr$ 15.000,00
2º - de 2º categoria por mês de Cr$ 8.000,00 para Cr$ 12.000,00
3º - de 3º categoria por mês de Cr$ 7.000,00 para Cr$ 10.000,00
5 - PARQUES:a. Diversões:
1 - Por dia de Cr$ 100,00 para Cr$ 400,00
11 - Por temporada de 15 dias de Cr$ 600,00 para Cr$ 1.500,00
7 - Bocha
Jogo de bocha não sendo em Soc. RECREATIVA POR ANO de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.500,00
8 - CORRIDAS DE CAVALOa. Em hipódromo por dia de corrida de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 8.000,00
b. Em cancha reta por dia de corrida de Cr$ 500,00 para Cr$ 2.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal