PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

22/10/1964 00:10
LEI Nº 1164/1964

LEI Nº 1164/1964
ALTERA DIVERSOS ITENS DA LEI Nº 959.


DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados diversos itens do Art. 1º da Lei Municipal nº 959, que passarão a Ter a seguinte redação:

2. ESPETÁCULOS

b. Cinematográficos

1º - de 1º categoria por mês de Cr$ 10.000,00 para Cr$ 15.000,00
2º - de 2º categoria por mês de Cr$ 8.000,00 para Cr$ 12.000,00
3º - de 3º categoria por mês de Cr$ 7.000,00 para Cr$ 10.000,00

5 - PARQUES:

a. Diversões:
1 - Por dia de Cr$ 100,00 para Cr$ 400,00
11 - Por temporada de 15 dias de Cr$ 600,00 para Cr$ 1.500,00
7 - Bocha
Jogo de bocha não sendo em Soc. RECREATIVA POR ANO de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.500,00

8 - CORRIDAS DE CAVALO

a. Em hipódromo por dia de corrida de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 8.000,00
b. Em cancha reta por dia de corrida de Cr$ 500,00 para Cr$ 2.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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