PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

06/10/1964 00:10
LEI Nº 1159/1964

LEI Nº 1159/1964
INSTITUI O 13º SALÁRIO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.


Dr. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todo o servidor municipal será pago uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devido em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como no mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

§ 3º - As faltas legais e justificadas, ao serviço, não serão deduzidas para os fins previsto no § 1º.

Art. 2º Ocorrendo dispensa sem justa causa do serviço, demissão voluntária ou licença para tratamento de interesse particulares, o servidor receberá a gratificação devida nos termos dos §1º e 2º do artigo anterior calculada sobre a remuneração do mês da dispensa, demissão ou licença.

Art. 3º As Leis orçamentárias consignarão, obrigatoriamente, na respectiva categoria econômica, dotações suficientes para o atendimento da despesa correspondente.

Art. 4º A gratificação salarial deverá ser paga integralmente, não estando sujeita a desconto em folha.

Art. 5º A presente Lei terá vigência a partir de primeiro de janeiro do corrente ano (1964), revogando-se a Lei Municipal nº 1052, de 3 de outubro de 1962.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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