PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

15/09/1964 00:09
LEI Nº 1158/1964

LEI Nº 1158/1964
CANCELA DÉBITO REFERENTE A IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito referente ao Imposto de Indústria e Profissões, lançada em nome do Sr. Antão Pereira Machado, correspondente ao período compreendido entre 1º de abril de 1962 a 31 de julho de 1963, relativo a um armazém de secos e molhados localizado a Avenida Presidente Vargas, esquina Visconde de Pelotas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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