LEI Nº 1150/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "SÃO VICENTE DE PAULO" DE SANTA MARIA.
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Sociedade "São Vicente de Paulo", com sede nesta cidade, à Avenida Rio Branco nº 793.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Prefeito Municipal