PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

13/05/1964 00:05
LEI Nº 1150/1964

LEI Nº 1150/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "SÃO VICENTE DE PAULO" DE SANTA MARIA.


DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública a Sociedade "São Vicente de Paulo", com sede nesta cidade, à Avenida Rio Branco nº 793.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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