LEI Nº 1143/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as cinco (5) ruas transversais a rua da Montanha, a partir da rua Euclides da Cunha: 1ª transversal rua Imembuí, 2ª transversal Rua Padre Feijó, 3ª transversal Rua Anhanguera; 4ª transversal Rua Eusébio de Queirós e 5 transversal Rua Cláudio Manuel da Costa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.