LEI Nº 1142/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas na Vila Pinheiro, com as seguintes limitações: rua principal, na frente da Vila Sinhá e termina na rua Domingos de Almeida, passará a chamar-se: Rua Men de Sá; ruas 2 e 3; transversais à rua principal, chamar-se-ão; Rua 2 rua Marcilio Dias e rua 3 Rua Dom Marcos Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.