LEI Nº 1141/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas na Vila João Batista, com as seguintes limitações: rua principal no sentido Leste-Oeste, que desemboca na Avenida Borges de Medeiros, passará a denominar-se: Rua Olegário Mariano, seis transversais, a contar da Avenida Borges de Medeiros, chamar-se-ão: 1ª transversal Rua Almirante Barroso; 2ª transversal Rua Padre Manuel de Nóbrega; 3ª transversal Rua Martins Afonso de Souza, 4ª transversal rua Caramurú, 5ª Transversal Rua Paraguaçu e 6ª transversal rua Luiz Gama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.