PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

30/01/1964 00:01
LEI Nº 1141/1964

LEI Nº 1141/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.


PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas na Vila João Batista, com as seguintes limitações: rua principal no sentido Leste-Oeste, que desemboca na Avenida Borges de Medeiros, passará a denominar-se: Rua Olegário Mariano, seis transversais, a contar da Avenida Borges de Medeiros, chamar-se-ão: 1ª transversal Rua Almirante Barroso; 2ª transversal Rua Padre Manuel de Nóbrega; 3ª transversal Rua Martins Afonso de Souza, 4ª transversal rua Caramurú, 5ª Transversal Rua Paraguaçu e 6ª transversal rua Luiz Gama.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

ADELMO SIMAS GENRO
Vice-prefeito em exercício.

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços