PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

30/01/1964 00:01
LEI Nº 1140/1964

LEI Nº 1140/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.


PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas na Vila do Carmo com as seguintes limitações: duas ruas no sentido Norte/Sul que desembocam na rua Casemiro de Abreu, passarão a denominar-se: Rua Princesa Isabel e Rua Conde D`eu; quatro transversais, numeradas no sentido Norte/Sul, denominar-se-ão, 1ª transversal Rua Matias de Albuquerque; 2ª transversal Rua Tomé de Souza; 3ª transversal Rua Almirante Tamandaré; 4ª transversal Rua Araribóia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

ADELMO SIMAS GENRO
Vice-prefeito em exercício.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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