LEI Nº 1140/1964
DENOMINA RUAS DA CIDADE.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas na Vila do Carmo com as seguintes limitações: duas ruas no sentido Norte/Sul que desembocam na rua Casemiro de Abreu, passarão a denominar-se: Rua Princesa Isabel e Rua Conde D`eu; quatro transversais, numeradas no sentido Norte/Sul, denominar-se-ão, 1ª transversal Rua Matias de Albuquerque; 2ª transversal Rua Tomé de Souza; 3ª transversal Rua Almirante Tamandaré; 4ª transversal Rua Araribóia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.