LEI Nº 1139/1964
DENOMINA UMA RUA DA CIDADE.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A única rua na Vila Waldemar Rodrigues, que não tem nome, passará a denominar-se: Rua Tomaz Antônio Gonzaga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.