LEI Nº 1137/1964
CANCELA DIVIDA ATIVA.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa correspondente a uma casa de propriedade do menor Vanderlei Silva Ribas, situada na rua Visconde Ferreira Pinto nº 1110, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.