PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

20/12/1963 00:12
LEI Nº 1135/1963

LEI Nº 1135/1963
DENOMINA UM LOGRADOURO PÚBLICO DA CIDADE.


O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício do cargo da Presidência, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte Lei LEI:

Art. 1º O atual logradouro público da cidade, conhecido por "Praça da República", por esta Lei passa a denominar-se "Tenente João Pedro Menna Barreto".

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a, no prazo de sessenta (60) dias, promover a inauguração da placa denominativa do logradouro aqui referido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 20 (vinte) dias de dezembro do ano de 1963 (mil novecentos e sessenta e três).

SOEL MACIEL DE OLIVEIRA
Vice-presidente da Câmara, no exercício do cargo da Presidência

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DARI AMLILCARE MORTARI
2º Secretário, no exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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