LEI Nº 1134/1963
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PONCHE VERDE, CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Ponche Verde Centro de Tradições Gaúchas, Sociedade Civil fundada em 20 de Setembro de 1952, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal