PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

12/12/1963 00:12
LEI Nº 1130/1963

LEI Nº 1130/1963
DENOMINA RUAS DA CIDADE.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas ruas da cidade, localizadas nas seguintes Vilas e com as seguintes limitações:

VILA LAMEIRA - Rua 5 passa a denominar-se "D. Pedro I"

Rua 6 passa a denominar-se "Felipe dos Santos"

Rua 7 passa a denominar-se "Fernão Dias Paes Leme"

Todas essas ligando o prolongamento da rua Visconde de Mauá, com o prolongamento da rua Justino Couto.

VILA MEDIANEIRA - As Travessas da rua Dr. Astrogildo Cezar de Azevedo passarão a ter as seguintes denominações:

2ª - Rua D. Pedro II

3ª - Rua Padre José de Anchieta.

VILA KOZOROSKI - A rua que partindo da Av. 2 de Novembro e conhecida como Sanga da Aldeia, passa a denominar-se rua Alceu Wamosi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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