PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

12/12/1963 00:12
LEI Nº 1129/1963

LEI Nº 1129/1963
DOA UMA ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MENSAGEIROS E CARREGADORES DA GARE DA ESTAÇÃO DA VIAÇÃO FÉRREA DE SANTA MARIA.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Associação Beneficiente dos Mensageiros e Carregadores da Gare da estação da Viação Férrea de Santa Maria, uma área de terras a ser desmembrada da atual área do campo do Matadouro, desatinada a construção de sua sede própria, com as seguintes dimensões e confrontações:

Norte - Com frente para a projetada rua "A", medindo dez (10) metro;

Oeste - Fazendo divisa com terras de propriedade do Município, medindo trinta (30) metros;

Sul - Com terrenos da Vila Salgado Filho, medindo dez (10) metros;

Leste - Fazendo frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas. Medindo trinta (30) metros.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos para o cumprimento da finalidade específica da doação, findo os quais e verificada a inobservância do disposto nesta Lei, reverterá a área doada ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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