PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

09/12/1963 00:12
LEI Nº 1128/1963

LEI Nº 1128/1963
INSTITU TÍTULO DE "CIDADÃO EMÉRITO".


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica por esta Lei instituído o Título de "Cidadão Emérito" no Município de Santa Maria.

Art. 2º Esta honra será concedida a Cidadão Santamariense de Nascimento que tenha se destacado no setor de Educação, Ciências, Artes ou Assistência Social à Cidade.

Art. 3º Somente de dois em dois anos, a um só Santamariense poderá ser concedido o título instituído pela presente Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (09) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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