LEI Nº 1126/1963
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA ESPÍRITA DE UMBANDA "FÉ, ESPERANÇA E BOA VONTADE".
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, à Tenda de Umbanda Fé, esperança e Boa Vontade, com sede à rua Venâncio Aires, nº 248, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal