PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/12/1963 00:12
LEI Nº 1125/1963

LEI Nº 1125/1963
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1076, DE 9 DE JANEIRO DE 1963.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1076, de 9 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A área aqui doada, tem as seguintes dimensões:

A Oeste, com frente para a Avenida Borges de Medeiros, medindo 118 (cento e dezoito metros);

Ao Sul, com frente para a projetada rua "A" medindo 133,5 Mts. (cento e trinta três e meio metros);

A Leste, com frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas, medindo 118 Mts (cento e dezoito metros);

Ao Norte, com frente para a projetada rua "B" medindo 129 Mts (cento e vinte e nove metros)".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços