LEI Nº 1125/1963
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1076, DE 9 DE JANEIRO DE 1963.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O
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Art. 2º da Lei Municipal nº
1076, de 9 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 1º - A área aqui doada, tem as seguintes dimensões:
A Oeste, com frente para a Avenida Borges de Medeiros, medindo 118 (cento e dezoito metros);
Ao Sul, com frente para a projetada rua "A" medindo 133,5 Mts. (cento e trinta três e meio metros);
A Leste, com frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas, medindo 118 Mts (cento e dezoito metros);
Ao Norte, com frente para a projetada rua "B" medindo 129 Mts (cento e vinte e nove metros)".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal