LEI Nº 1124/1963
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 966, QUE REGULA A INCIDÊNCIA E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O item 2, letra "A", do
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Art. 7º, da Lei Municipal
966, passa a ter a seguinte redação:
"2 - Parte Variável.
A) Sobre o Movimento Econômico estabelecimento Industriais e Comerciais classificados na tabela geral dos ramos de atividades nas incidências 1 e 2, nas bases de 0,5% e 0,6% respectivamente as tabelas 1 e 2 de cálculo decrescente".
Art. 2º O
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Art. 42, da referida Lei, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 42 - A parte fixa a que se refere esta Lei e que deve ser incorporada à parte variável de todas as tabelas de atividades, fica estabelecida em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal