PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

27/11/1963 00:11
LEI Nº 1123/1963

LEI Nº 1123/1963
ALTERA A TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS COBRADAS NOS IMPOSTOS.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a incidência nas Taxas de Serviços Municipais em todo e qualquer Imposto cobrado pelo Município, de vinte por cento (20%) para cincoenta por cento (50%).

Art. 2º A percentagem de cincoenta por cento (50%) na Taxa de Serviços Municipais, terá a seguinte discriminação:

25% (vinte e cinco por cento) - P/ fins educacionais

10 % (dez por cento) .......... - Assistência Social

9% (nove por cento) .............. - Limpeza Pública

6% (seis por cento) ............ - Taxa de Bombeiros

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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