LEI Nº 1123/1963
ALTERA A TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS COBRADAS NOS IMPOSTOS.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a incidência nas Taxas de Serviços Municipais em todo e qualquer Imposto cobrado pelo Município, de vinte por cento (20%) para cincoenta por cento (50%).
Art. 2º A percentagem de cincoenta por cento (50%) na Taxa de Serviços Municipais, terá a seguinte discriminação:
25% (vinte e cinco por cento) - P/ fins educacionais
10 % (dez por cento) .......... - Assistência Social
9% (nove por cento) .............. - Limpeza Pública
6% (seis por cento) ............ - Taxa de Bombeiros
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal