PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

13/11/1963 00:11
LEI Nº 1121/1963

LEI Nº 1121/1963
DECRETA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1964.


SOEL MACIEL DE OLIVEIRA, Vice-prefeito da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência. FAÇO Saber, que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1964, na conformidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo, com as modificações aprovada pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 544.300.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixando a despesas em igual quantia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Coronel Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 13 de novembro de 1963.

SOEL MACIEL DE OLIVEIRA
Vice-presidente no exercício da Presidência

Registre-se e remeta-se á Sanção do Poder Executivo

DARIO LEAL DA CUNHA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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