PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/11/1963 00:11
LEI Nº 1116/1963

LEI Nº 1116/1963
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 30.000,00 PARA CONCEDER PENSÃO AOS FILHOS DO FALECIDO FUNCIONÁRIO FÁBIO PERES.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para reforço da verba 8.95.4-Pensão Diversas-Despesas Diversas-afim de que seja concedida uma Pensão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Sra. Cacilda Loureiro, para auxílio de manutenção de seus filhos Santa Terezinha da Silva, Ezair da Silva, Pedrolina Elenir da Silva, Henrique Vilmar da Silva e Cacilda Loreci da Silva, família do extinto funcionário Municipal Fábio Peres, a partir de julho do corrente ano.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial aberto pelo Art. 1º desta Lei, o cancelamento da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º A partir de 1964, a Lei de Meios do Município, consignará na dotação 8.95.4, a verba de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para atendimento das Despesas Decorrentes desta Lei.

Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta Lei, a Sra. Cacilda Coureiro, deverá, anualmente, apresentar a repartição competente da Municipalidade, atestado de vida.

Art. 4º A Pensão a que se refere o Art. 1º desta Lei, será paga mensalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, satisfeita as exigências Legais e o contido neste Diploma.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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