LEI Nº 1115/1963
INSTITUI PRÊMIO "PODER LEGISLATIVO".
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o Prêmio Poder Legislativo a ser concedido pela Câmara de Vereadores anualmente aos estudantes que freqüentam estabelecimentos em Santa Maria e apresentarem os melhores trabalhos dos cursos superiores, secundários e primários.
Art. 2º O Prêmio "Poder Legislativo" versará sobre o papel e a importância do Poder Legislativo na vida da comunidade e terá o seguinte valor e concessão:
a) Curso Superior - melhor trabalho............Cr$ 20.000,00
b) Curso Secundário - melhor trabalho..........Cr$ 10.000,00
c) Curso Primário - melhor trabalho.............Cr$ 5.000,00
Art. 3º O Julgamento será procedido por uma Comissão de Vereadores designado pelo Plenário da Câmara e os Prêmios a que fizerem jus os estudantes, serão entregues em 7 de setembro de cada ano.
Art. 4º Deverá constar em código próprio a partir de 1964 a quantia necessária ao cumprimento do que dispõe esta Lei.
Art. 5º No prazo de 120 dias, contados da data da vigência desta Lei, deverá a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara promover a sua respectiva regulamentação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal