LEI Nº 1108/1963
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida as filhas do extinto funcionário municipal Leocardêncio José Flores, Alzira e Nerilda, a partir do mês de agosto do ano corrente, pensão mensal no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cabendo a cada uma a metade dessa pensão.
Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no art. 1º, fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), servindo de recurso o cancelamento de igual quantia da Dotação Orçamentária-Pensão Diversas-Despesas Diversas 8.95.4-2) - Pensão à Viúva Caster Fiori Belem.
Art. 3º A partir do exercício de 1964, a Lei Orçamentária, em Código próprio, consignará verba para atendimento da pensão concedida a Alzira e Nerilda Flores.
Art. 4º A Pensão concedida por esta Lei, terá vigência enquanto as beneficiárias forem solteiras e desprovidas de recursos econômicos próprios para manterem suas subsistência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cela. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 25 (vinte e três) de outubro do ano de 1963 (mil novecentos e sessenta e três).
SOEL MACIEL DE OLIVEIRAVice-presidente, no exercício do cargo
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DARIO LEAL DA CUNHA
1º Secretário