LEI Nº 1107/1963
CANCELA DÍVIDA ATIVA E ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É cancelada a Dívida Ativa, lançada em nome do Sr. ADALCIRIO ANTÔNIO TRINDADE, referente ao prédio nº 1535, da rua Visconde de Pelotas, nesta cidade, no montante de Cr$ 20.060,00 (vinte mil e sessenta cruzeiros).
Art. 2º É por esta Lei, isento do pagamento do Imposto Predial, a partir do corrente exercício, o Sr. ADALCIRIO ANTÔNIO TRINDADE, enquanto perdurar sua moléstia.
§ 1º - O benefício concedido pela presente Lei, não atinge os herdeiros do Sr. ADALCIRIO ANTÔNIO TRINDADE.
§ 2º - Anualmente, o interessado, deverá apresentar documento oficial que comprove a permanência em seu estado mórbido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cela. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 23 (vinte e três) de outubro do ano de 1963 (mil novecentos e sessenta e três).
SOEL MACIEL DE OLIVEIRAVice-presidente, no exercício do cargo
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DARIO LEAL DA CUNHA
1º Secretário