LEI Nº 1106/1963
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O PATRIMÔNIO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, OS BENS INTEGRADOS DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE DOS LOCAIS RELATIVOS ÁS VILAS OPERÁRIA E VILA SCHIRMER, KM3, AVENIDA PERIMETRAL E OSVALDO CRUZ, NESTE MUNICÍPIO.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir pela melhor forma de Direito, ao Patrimônio da Comissão Estadual de Energia Elétrica os bens utilizados nos serviços de Eletricidade dos locais relativos às Vilas Operária e Schirmer, Km3, Avenida Perimetral e Osvaldo Cruz com todos os seus pertencentes.
Art. 2º Fica igualmente, o Poder Executivo investido de amplos poderes para representar o Município junto a Comissão Estadual de Energia Elétrica, podendo com a mesma, estabelecer o preço da encampação, assinar contratos, convênios, escrituras de transferências, estabelecer condições e receber o preço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal