LEI Nº 1104/1963
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Sr. João Trevisan, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), conforme avaliação procedida, uma área de terras de propriedade do Município com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao Norte: Medindo seis (6) metros com a rua Silva Jardim;
Ao Leste: Medindo trinta e quatro metros e cincoenta centímetros (34,50 Mts), com a Avenida Itaimbé;
Ao Oeste: Medindo trinta e três metros e cincoenta centímetros (33,50 Mts), com propriedade de João Trevisan e Orlando Boeira, terminando em zero.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal