PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

02/09/1963 00:09
LEI Nº 1103/1963

LEI Nº 1103/1963
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS POR PARTE DO MUNICÍPIO.


SOEL MACIEL DE OLIVEIRA, Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O Município, dentro do número de bolsas de estudos que conceder, anualmente, obedecerá o seguinte critério:

1. Aos egressos de orfanatos, creches e similares;

2. Aos demais interessados, levará em conta, sempre, as necessidades do postulante.

Parágrafo Único - As bolsas já concedidas permanecerão como estão, isto é, com os atuais bolsistas.

Art. 2º Só depois de examinada, por Comissão especialmente designada para esse fim, e respeitado o que preceitua o artigo anterior, serão concedidas as bolsas de estudo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em dois (2) de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

SOEL MACIEL DE OLIVEIRA
Vice-presidente da Câmara de Vereadores, no exercício do cargo

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DARIO LEAL DA CUNHA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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