PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

01/08/1963 00:08
LEI Nº 1102/1963

LEI Nº 1102/1963
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1003, de 16 de fevereiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura Pública, ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (D.N.E. R.), um terreno de propriedade do Município, com a área de três mil e quinhentos e setenta e dois metros e dez centímetros quadrados (3.572,10m2) com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Oeste, onde mede cincoenta e quatro metros (54,00), com a estrada do Daer Santa Maria-São Sepé; Ao Norte, medindo sessenta e sete metros e trinta centímetros (67,30), com a rua % da Vila "Casa Populares Res"; A Leste, medindo cincoenta e quatro metros e sessenta centímetros (54,60 Mts), com a rua 1 da mesma Vila e ao Sul medindo sessenta e cinco metros (65,00), com a rua 6 da referida Vila. Este Imóvel é destinada a construção de um escritório do citado Departamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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