LEI Nº 1101/1963
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORINTIANS A.C.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, o Corintians Atlético Clube, Entidade Esportiva, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal