LEI Nº 1099/1963
AUTORIZA O GUARANY ATLÂNTICO FUTEBOL CLUBE A PERMUTAR TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Guarany Atlântico Futebol Clube a permutar, no interesse da preservação de seu Patrimônio, o imóvel Descrito na Lei Municipal nº 273 e escriturado a fls. 117, do Livro nº 3-AN, sob o nº 29.359 do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal