LEI Nº 1095/1963
DENOMINA JOÃO LINK, A RUA SITUADA ENTRE AS RUAS LUIZ MALLO E REPÚBLICA DO LÍBANO.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada de João Link, a rua situada entre as Ruas Dr. Luiz Mallo e República do Líbano que, partindo da Marechal Deodoro, vai atingir, na encosta da Serra, a Pedreira dos Irmãos Link.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal