PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

02/07/1963 00:07
LEI Nº 1094/1963

LEI Nº 1094/1963
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, EM GERAL.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de julho de 1963, aos servidores Municipais, em geral inclusive inativos, um aumento de cincoenta por cento (50%) sobre seus atuais vencimentos atingidos o valor global de quarenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros (45.600.000,00)

§ 1º - A contar de 1º de janeiro de 1964, terão os Municipários previsto neste artigo, aumentos de trinta por cento (30%) sobre seus vencimentos a Base nos Valores vigorantes em Junho de 1963.

§ 2º - As Professoras de 1º Estância, fica assegurado o pagamento mensal do salário mínimo atualmente em vigor no Município, isto dezoito mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 18.300,00).

§ 3º - As importâncias percebidas pelos Servidores citadas neste artigo, a título de avanços trienais, sofrerão, também, um aumento de cincoenta por cento (50%) a partir da mesma data e de mais de trinta por cento (30%) a partir de 1º de janeiro de 1964.

§ 4º - As parcelas resultantes do presente aumento de vencimentos serão arredondadas da seguinte forma: Valores inferiores a Cr$ 50,00 para Cr$ 50,00 valores superiores a Cr$ 50,00 para Cr$ 100,00.

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura da Despesas do aumento de cincoenta por cento (50%) previsto no Artigo 1º, a arrecadação a maior que verificar nos Impostos e Taxas a seguir enumeradas e o cancelamento de partes de dotações do orçamento em vigor, para o que ficam abertos os respectivos créditos suplementares.

ARRECADAÇÃO A MAIOR
Transmissão "Inter-vivos".................................. Cr$ 9.000.000,00
Imposto de Licença......................................... Cr$ 4.000.000,00
Divida Ativa - Cobrança Judicial.......................... Cr$ 28.555.000,00

CANCELAMENTO
Executivo - Gabinete do Prefeito - Pessoal Fixo
8.02.0 - a) Subsídios do Prefeito.............................Cr$ 945.000,00

Grupos Escolares Isoladas Municipais
8.33.2 - c) Construção do Grupo Municipal Duque de Caxias...Cr$ 1.500.000,00

Diretor de Obras Públicas
Conservação de Avenidas, ruas e praças
8.81.4 - a) Conservação de Veículos.......................... Cr$ 400.000,00

Obras Novas
8.81.3 - a) Material para construção de boeiros, escoamentos de água e
asfaltamento de ruas........................................Cr$ 1.000.000,00

Construção de estradas e pontes
8.82.3 - d) Para construção de pontes........................ Cr$ 100.000,00

Oficinas Mecânicas
8.89.2 - b) Materiais para conservação e reparos de prédios...Cr$ 100.000,00

Art. 3º Para cobertura da despesa prevista no § 1º do art. 1º desta Lei, a Lei Orçamentária de 1964, consignará, em códigos próprios, os recursos necessários e suficientes.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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