LEI Nº 1090/1963
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 934, DE 5/4/61.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos, a partir de 5 de abril do corrente, o prazo para que a União Santamariense de Rádio-Amadores, dê cumprimento ao art. 2º, da Lei Municipal nº
934 de 5 de abril de 1961, que lhe doou uma área de terras do Patrimônio Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Coronel Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos três (3) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
SOEL MACIEL DE OLIVIERAVice-presidente, no exercício da Presidência
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WALDEMAR KUMMEL
2º Secretário no exercício da 1º Secretaria