PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

27/06/1963 00:06
LEI Nº 1089/1963

LEI Nº 1089/1963
CRIA O SERVIÇO DE COMBATE AO MORCEGO HEMATÓFAGO (DESMODUS-ROTUNDUS).


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, de conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o serviço de Combate ao Morcego Hematófago.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizada a entrar em entendimento com as autoridades Estaduais e Federais, podendo propor Convênio e, também se assim entender, auxiliar aquelas no serviço de combate a essa Epizootia.

Art. 3º Será Utilizada neste exercício (1963) até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). No Código Geral 8.55.4 - Letra "c".

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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