LEI Nº 1089/1963
CRIA O SERVIÇO DE COMBATE AO MORCEGO HEMATÓFAGO (DESMODUS-ROTUNDUS).
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, de conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o serviço de Combate ao Morcego Hematófago.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizada a entrar em entendimento com as autoridades Estaduais e Federais, podendo propor Convênio e, também se assim entender, auxiliar aquelas no serviço de combate a essa Epizootia.
Art. 3º Será Utilizada neste exercício (1963) até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). No Código Geral 8.55.4 - Letra "c".
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal