LEI Nº 1086/1963
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MEDICINA DE SANTA MARIA.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, de conformidade do que estabelece o
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Medicina de Santa Maria, Sociedade Civil, fundada a 30 de janeiro de 1931, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal