PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

02/05/1963 00:05
LEI Nº 1084/1963

LEI Nº 1084/1963
DOA TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II da Lei Orgânica do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É doado a Associação Sul-Riograndense de Funcionários Públicos, um terreno no Cemitério Municipal, com as seguintes dimensões: 2,50 x 2,55 metros, "Na Quadra Nova, parte Oeste."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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