LEI Nº 1084/1963
DOA TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, inciso II da
Lei Orgânica do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É doado a Associação Sul-Riograndense de Funcionários Públicos, um terreno no Cemitério Municipal, com as seguintes dimensões: 2,50 x 2,55 metros, "Na Quadra Nova, parte Oeste."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal