LEI Nº 1082/1963
DENOMINA DE "DR. ALBERTO PASQUALINI", UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de "DR. ALBERTO PASQUALINI", a rua compreendida entre as ruas Floriano Peixoto e acampamento, conhecida, atualmente, por continuação da rua Cel. Niederauer.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar na confecção das placas denominativas para, após, solenizar o ato público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores, em 12 de março do ano de 1963.
DR. ANTÔNIO ABELIN
Vice-prefeito, no exercício da Presidência
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HELENA FERRARI TEIXEIRA
1º Secretária