LEI Nº 1081/1963
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 27, da Lei Municipal nº
991, de 15 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
"
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 27 - O preço constante dos contratos de promessa de compra e venda que, em 31 de março de 1962, se encontrarem devidamente inscritos no registro competente, servirá de base para o cálculo do Imposto, quando da lavratura da escritura definitiva."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores, em 12 de março do ano de 1963.
DR. ANTÔNIO ABELIN
Vice-prefeito, no exercício da Presidência
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HELENA FERRARI TEIXEIRA
1º Secretária