LEI Nº 1080/1963
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1061, DE 16-11-1962.
O Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O
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Art. 1º da Lei Municipal nº
1061, de 16 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir de 1º de janeiro de 1963, fará constar em seu Orçamento uma pensão à viúva TEREZINHA DE JESUS DIAS DA SILVA, viúva de João da Silva Primeiro, falecido em 2-7-1962 e que era funcionário externo, diarista (Zelador da Praça), residente à rua Cel. Seixas, nº 196, na Vila Salgado Filho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores, em 12 de março do ano de 1963.
DR. ANTÔNIO ABELIN
Vice-prefeito, no exercício da Presidência
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HELENA FERRARI TEIXEIRA
1º Secretária