LEI Nº 1078/1963
ALTERA A TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, COBRADA NAS TRANSMISSÕES "INTER-VIVOS".
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a incidência nas Taxas de Serviços Municipais, cobrada nas Transmissões "Inter-Vivos", de vinte por cento (20%) para cincoenta por cento (50%).
Art. 2º A percentagem de cincoenta por cento (50%) na Taxa de Serviço Municipais, terá a seguinte discriminação:
25% (vinte e cinco por cento) - Para fins Educacionais
10% (dez por cento) - Assistência Social
9% (nove por cento) - Limpeza Pública Municipal
6% (seis por cento) - Taxa de Bombeiros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal