PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

14/01/1963 00:01
LEI Nº 1078/1963

LEI Nº 1078/1963
ALTERA A TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, COBRADA NAS TRANSMISSÕES "INTER-VIVOS".


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a incidência nas Taxas de Serviços Municipais, cobrada nas Transmissões "Inter-Vivos", de vinte por cento (20%) para cincoenta por cento (50%).

Art. 2º A percentagem de cincoenta por cento (50%) na Taxa de Serviço Municipais, terá a seguinte discriminação:

25% (vinte e cinco por cento) - Para fins Educacionais

10% (dez por cento) - Assistência Social

9% (nove por cento) - Limpeza Pública Municipal

6% (seis por cento) - Taxa de Bombeiros.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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